quarta-feira, 26 de maio de 2010

FAQ

O que é custo?

Gasto relativo ao consumo de bem ou serviço no processo de produção de outros bens ou serviços.


O que é Custo Unitário do Produto?

É o total dos custos referentes a cada unidade produzida.


O que é Gasto?

É sacrifício financeiro feito para obter um produto ou serviço.


O que é Despesas?

É gastos referentes às fases de administração, ao esforço de vendas e aos juros pagos por empréstimos obtidos. Em grande parte, despesas e custos coincidem, mas, há despesas que não são custos (despesas por reparação de danos provocados por catástrofes, despesas com alteração contratual da empresa, etc.) e por outro lado, custos que não são despesas.


O que é Investimento?

É utilização de recursos financeiros na compra ou manutenção de máquinas, equipamentos, utensílios ou bens móveis e imóveis. Com o decorrer do tempo, este investimento transforma-se em custo, devido à depreciação.


O que são custos diretos?

São custos diretos aqueles relacionados diretamente com a produção do produto (bem ou serviço), no qual podemos ter uma medida fiel do gasto realizado. Por exemplo, a quantidade de matéria-prima utilizada na produção de um bem é algo mensurável. Podemos determinar o custo da matéria-prima utilizada na produção, mesmo que tenhamos vários produtos.


O que é custo indireto?

É o custo que não podemos determinar com precisão sobre cada produto, por isso ele é rateado ou alocado com base em algum critério. Por exemplo, não sabemos quanto de energia elétrica cada produto consome ao ser produzido. A energia elétrica da fábrica pode, então, ser rateada pelos produtos fabricados, com base nas quantidades produzidas ou em outro critério.


O que são custos fixos?

São os custos incorridos para se fabricar o produto (bem ou serviço), que não têm relação com a quantidade produzida, ou seja, seu valor não varia mesmo que se produza mais ou menos bens ou serviços.


O que são custos variáveis?

São custos que variam conforme a produção. Uma maior quantidade produzida implica em maiores custos, assim como uma menor quantidade produzida implica em uma redução dos custos.


O que é PIS ?

Programa de Integração Social (Federal), estão sujeitas a esta contribuição, sobre o faturamento, as empresas que comercializam, industrializam e prestam serviços de qualquer natureza, com uma alíquota de 0,65%. As entidades de prestação de serviços sem fins lucrativos, definidas como empregadoras, recolhem uma alíquota de 1% sobre folha de salários (embutido no preço).


O que é COFINS ?

É a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas para aplicação na Previdência Social.


O que é IPI ?

Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal), seus fatos geradores são a entrada do produto fruto de uma importação, saída do produto de uma indústria ou organização comparada a uma indústria. Considera-se industrialização qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, a apresentação, a finalidade, ou até o mesmo o aperfeiçoamento do produto. O IPI é devido, independente da finalidade da mercadoria ou da operação que estiver submetida, tais como, venda, consignação, transferência, etc. Sua alíquota é variável, de acordo com a tabela de classificação dos produtos nela relacionados (TIPI). Se o produto adquirido for utilizado como insumo de fabricação ou para revenda, o mesmo gerará crédito na ocasião de sua compra. Caso se destine para imobilização ou consumo final, o imposto será considerado como custo tributário absorvido pelo adquirente (não embutido no preço).


O que é ICMS ?

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. (Estadual), tem como fato gerador a venda de mercadorias no comércio e na indústria, na importação, no fornecimento de bebidas, alimentação em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações, e entrada de bens do ativo imobilizado (máquinas/equipamentos) oriundas de outros estados e DF. Por ter incidência sobre o preço do produto ou serviço, calculado por dentro, o preço já embute a parcela do ICMS. Na verdade o ICMS é um tributo não-cumulativo que tem como base de cálculo o valor agregado das mercadorias ou serviços. Isto quer dizer que se pode utilizar o crédito gerado em cada etapa da comercialização. As alíquotas variam para cada estado e de acordo com a política tributária estadual. No estado de Pernambuco as Microempresas, face à Lei Estadual nº 11.515 de 29/12/97, dispõem de um tratamento específico quanto ao ICMS. A base de cálculo é encontrada multiplicando-se as compras pelo percentual correspondente a 14,706%, daí aplica-se a alíquota interna que é de 17% encontrando o ICMS a recolher. Resumidamente pode-se multiplicar as compras pelo percentual de 2,5% para operações estaduais; nas operações interestaduais o percentual sofre um acréscimo de 5%, passando a alíquota para 7,5% (embutido no preço).


O que a contabilidade pode fazer pela empresa?

A contabilidade na vida das empresas é o meio mais eficiente de fornecer informações mais precisas e ajudar o empresário na gestão e melhoria dos controles do seu negócio. Com a utilização de técnicas contábeis o empresário controla o seu patrimônio e conhece o resultado no período (lucro ou prejuízo), permitindo a tomada de decisões mais seguras com base nas informações contábeis.


É o contador quem faz o planejamento financeiro da empresa?

O profissional de contabilidade é aquele que detém informações importantes e que
estará assessorando o empreendedor na elaboração do planejamento financeiro do
empreendimento. Deve-se atentar que o empreendedor é aquele que faz os investimentos necessários e assume o risco do negócio. Portanto, compete a ele executar o respectivo planejamento.


Por que preciso do contador para a minha empresa?

É fundamental que você tenha este profissional, pois a nossa legislação estabelece
várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como: comerciais, tributárias,
fiscais, trabalhistas, previdenciárias, etc., que só podem ser feitas por um contador
habilitado. Além da exigência legal, as informações contábeis são vitais para tomar decisões, elaborar o planejamento estratégico, controlar o patrimônio e apurar os resultados.


A micro empresa precisa fazer contabilidade?

A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

Confira a lei no endereço: LEI Nº 9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

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